Pois bem ontem coloquei a seguinte questão se para andar com estas motas que são consideradas Velocípedes com motor auxiliar preciso de carta ou não...
Hoje vou explicar o porque de eu colocar esta questão aqui...Umas semanas atrás encontrei um guarda da GNR ao qual fiz esta pergunta e ao qual ele me respondeu que não precisava de carta de condução nem nenhum tipo de licença visto ser considerado um Velocípede e ter pedais, ate aqui tudo bem lá aconselhou a andar com capacete e luz...
No dia seguinte encontro outro guarda da GNR ao que lhe fiz a mesma pergunta e ao que ele me responde que tinha que ter carta que aquilo sendo de cilindrada inferior a 50 tinha que ter essa categoria de carta para andar com ela e tinha que ter seguro (mas como vou ter seguro de algo que nem matricula tem) andar com capacete e tudo mais...Tipo para um guarda já posso andar com outro já não?Mas estamos onde?para um posso para outro não?
Na escola de condução também me disseram que não tinha que ter carta que isto é considerado um velocípede mas quem multa uma pessoa tem 2 opiniões diferentes mais vale nem arriscar e quando eles voltarem a aparecer eu dou ao pedal e digo que estou a andar de bicicleta...
4 comentários:
ele queria era aldrabar-te...estes sr da lei andam a fazer de todo para levar "trocos" a mais para casa...o meu pai diz que não é preciso de licença muito menos de seguro..rasparta este mundo!!-.-
Se tem motor, alegadamente é preciso carta.
ARTIGO 112 C.ESTRADA
2 — Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar. 3 — Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor, as trotinetas com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes.
Enviar um comentário